🇪🇬 Calculadora de rescisão no Egito
Escolha como o contrato terminou e informe o último salário mensal integral e as datas. Aplicamos a Lei do Trabalho nº 14 de 2025 (em vigor desde 1º de setembro de 2025) e mostramos ao lado a parcela única do seguro social.
Resposta rápida: No Egito não existe uma gratificação geral de fim de serviço para trabalhadores do setor privado cobertos pelo seguro social. Se o empregador encerra um contrato por prazo indeterminado sem motivo legítimo, o art. 165 da Lei do Trabalho 14/2025 garante no mínimo 2 salários por ano de serviço, mais até 3 meses de salário pelo aviso prévio não concedido (arts. 156 e 164). Por exemplo, EGP 15.000 por mês durante 7 anos dão no mínimo EGP 210.000, ou EGP 255.000 sem aviso prévio.
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Dados: Calculadora de rescisão no Egito
Resultado
Devido pelo empregador
EGP 278.424,66
7,78 anos de serviço · Lei do Trabalho 14/2025
| Indenização (no mínimo 2 salários por ano) | EGP 233.424,66 |
| Aviso prévio indenizado (3 de 3 meses) | EGP 45.000,00 |
| Total devido pelo empregador | EGP 278.424,66 |
- Tempo de serviço
- 2.840 dias
- Salário de contribuição usado
- EGP 15.000,00
- Parcela única do seguro se não houver aposentadoria (art. 26)
- EGP 210.082,19
O que esta calculadora cobre
O setor privado egípcio tem dois sistemas separados. O empregador deve indenização e aviso prévio pela Lei do Trabalho quando encerra o contrato. O dinheiro de aposentadoria e de fim de serviço vem da Organização Nacional de Seguro Social (NOSI), pela Lei 148/2019. Calculamos a parte do empregador e mostramos a parcela única da NOSI como referência.
Regras aplicadas (Lei do Trabalho nº 14 de 2025)
| Situação | Direito | Artigo |
|---|---|---|
| Empregador encerra contrato por prazo indeterminado sem motivo legítimo | No mínimo 2 salários por ano de serviço, mais as demais verbas | 165 |
| Aviso prévio não concedido | Salário do período de aviso (ou da parte não concedida) | 156, 164 |
| Empregador encerra contrato por prazo determinado de mais de 5 anos | 1 salário por ano de serviço | 154 |
| Trabalhador sem cobertura do seguro social | Gratificação de fim de serviço pelas regras aplicáveis | 172 |
| Acerto final | Todas as verbas em até 7 dias úteis | 171 |
Indenização = Salário × 2 × anos · Aviso prévio indenizado = Salário × (3 − meses de aviso concedidos)
Exemplo prático
Um trabalhador que ganha EGP 15.000 por mês é dispensado sem motivo legítimo após 7 anos, sem aviso prévio:
- Indenização: 15.000 × 2 × 7 = EGP 210.000 (um mínimo – a justiça pode conceder mais)
- Aviso prévio indenizado: 15.000 × 3 = EGP 45.000
- Total devido pelo empregador: EGP 255.000
A lei antiga e a transição de 2025
A Lei 14/2025 foi publicada no Diário Oficial em 3 de maio de 2025 e substituiu a Lei 12/2003 a partir de 1º de setembro de 2025. Para contratos encerrados antes dessa data, aplicamos a regra antiga de aviso prévio (2 meses, ou 3 após 10 anos – art. 111); o mínimo de dois salários por ano na dispensa sem motivo legítimo é o mesmo nas duas leis. Os tribunais trabalhistas especializados começaram a julgar processos em 1º de outubro de 2025.
O lado do seguro social (Lei 148/2019)
- Aposentadoria: paga na idade de aposentadoria, com meses de contribuição suficientes.
- Indenização em parcela única (art. 26): 15% do salário anual de contribuição por ano contribuído, só quando não há direito à aposentadoria nos casos previstos (idade de aposentadoria, emigração, invalidez, morte e afins).
- Conta de bonificação (arts. 36–37): 1% do salário de contribuição pago por você e 1% pelo empregador todo mês, sacados junto com a aposentadoria ou a parcela única.
Estimamos a parcela única com base no salário de contribuição atual; a NOSI usa a média dos seus salários de contribuição corrigida pela inflação (art. 22), então o valor dela será diferente.
Fontes
- Lei do Trabalho nº 14 de 2025 – texto integral em árabe (Diário Oficial nº 18 bis, 3 de maio de 2025)
- Lei de Seguro Social e Aposentadorias nº 148 de 2019 – texto em árabe
- NOSI – limites do salário de contribuição a partir de 1º de janeiro de 2026
Estimativas para fins informativos. Cabe à justiça decidir se uma dispensa foi sem motivo legítimo, e ela pode conceder mais que o mínimo; seu contrato, a convenção coletiva ou o regulamento da empresa podem ser mais generosos. Confirme com um advogado trabalhista ou com o Ministério do Trabalho.
Perguntas frequentes
Trabalhadores do setor privado no Egito recebem gratificação de fim de serviço?
Não do empregador, se estiverem cobertos pelo seguro social. O art. 172 da Lei do Trabalho 14/2025 só prevê uma gratificação paga pelo empregador quando o seguro social não se aplica, ou sobre a parte da remuneração que fica fora do salário de contribuição. Os segurados recebem, em vez disso, uma aposentadoria ou uma parcela única da Organização Nacional de Seguro Social (NOSI).
Quanto é a indenização por demissão sem justa causa no Egito?
Pelo art. 165 da Lei 14/2025, o empregador que encerra um contrato por prazo indeterminado sem motivo legítimo deve uma indenização de no mínimo dois salários por ano de serviço, além das demais verbas do trabalhador. A antiga Lei 12/2003 (art. 122) fixava o mesmo mínimo. A justiça do trabalho pode conceder mais.
Qual é o aviso prévio na nova lei trabalhista egípcia?
Três meses de aviso por escrito para qualquer das partes que encerre um contrato por prazo indeterminado (art. 156), seja qual for o tempo de serviço. Na lei antiga eram dois meses, ou três após dez anos. O aviso não pode ser reduzido por acordo (art. 161), e o empregador que não o concede deve pagar o salário do período faltante (art. 164).
Recebo alguma coisa se pedir demissão?
Do empregador, nada pela Lei do Trabalho, a menos que o contrato ou o regulamento da empresa preveja. O pedido de demissão deve ser feito por escrito e é homologado pela repartição do trabalho (art. 167). Os anos de contribuição ao seguro social continuam contando para a aposentadoria.
Posso sacar o seguro social de uma vez ao sair do emprego?
Só nos casos listados no art. 26 da Lei 148/2019 – por exemplo, ao atingir a idade de aposentadoria sem anos de contribuição suficientes, emigração definitiva ou invalidez. A indenização em parcela única é de 15% do salário anual de contribuição por ano contribuído. Simplesmente trocar de emprego não dá direito a ela.
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